O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente, em nível recorde! O número de MEI ultrapassa a marca de 9 milhões, afinal mais de 24 milhões de pessoas trabalham por conta própria, isto é, no formato de profissional autônomo. E grande parte destas pessoas optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI, lembrando que o Microempreendedor tem limite de faturamento para se manter como tal, ou seja: R$ 81.000,00 anual = R$ 6.750,00 mensal.
Agora que já chegou o período da Declaração de IRPF, fica a dúvida: O que o MEI precisa avaliar para saber se está ou não obrigado a entrega da Declaração de IRPF/2020?
- Verificar primeiro de onde vem os rendimentos. Se for apenas do que a pessoa recebe através do MEI, ele deve seguir os seguintes passos:
- Calcular o Lucro evidenciado, somando a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, agua, luz, compra de mercadorias, etc);
- Agora que já tem o valor do Lucro evidenciado, precisa calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual que deve aplicar vai depender do tipo de atividade do negócio, acompanhe abaixo um exemplo:
8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
16% da receita bruta para transporte de passageiros
32% da receita bruta para serviços em geral
c- Fazendo este cálculo, o Mei já vai ter o valor da sua parcela Isenta de IR;
d- Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.
Exemplo: Prestador de serviços
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
Lucro evidenciado – receita (-) despesa R$ 56.320,00
Parcela Isenta – 32% da Receita Bruta R$ 25.564,80
Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. Isenta R$ 30.755,20
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
E deve lançar esses dois valores na sua DIRPF, na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20, e na ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.
Lembrando:
- Na condição de Pessoa Física, acertar as contas com o Leão até 30/04/2020;
- Na condição de Pessoa Jurídica – MEI, apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31/05/2020;
- Que todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma Declaração, quais sejam: Recebimento de Aluguéis, pensão alimentícia, assalariado, aposentadoria, pensão, etc.
Fonte: King Contabilidade