Se o pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 foi indeferido, ainda dá para reverter. A empresa tem 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar as pendências apontadas ou contestar o indeferimento, se ele for indevido. Resolvidas todas as pendências de todos os termos dentro do prazo, a opção é deferida sem novo pedido.
Até 18 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 181.172 pedidos de opção pelo Simples Nacional. Desses, 61.623 foram deferidos e 119.549 indeferidos, cerca de dois em cada três, segundo o balanço oficial da Receita. A Receita informa que os números serão atualizados conforme novos pedidos chegarem.
A boa notícia: indeferimento não é o fim do caminho. Os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de regularização.
Por que a opção pelo Simples foi indeferida?
Por causa da Reforma Tributária, a opção pelo Simples para 2027 saiu de janeiro e passou para setembro de 2026 (Receita Federal). No pedido, a Receita Federal, o estado e o município verificam se há impedimentos. Os motivos mais comuns são:
- Débitos em aberto com a União, o estado ou o município. Saiba como consultar dívidas do CNPJ.
- Pendências cadastrais, como irregularidades na inscrição estadual ou municipal.
- Atividade não permitida no Simples. Veja como consultar o CNAE da sua empresa.
Cada ente que apontar irregularidade gera o seu próprio Termo de Indeferimento. Resolver a pendência com um só não basta: a empresa só entra no Simples se resolver todas.
Qual é o prazo para regularizar?
O prazo é de 30 dias corridos a partir da ciência do Termo de Indeferimento. Dentro dele, a empresa tem dois caminhos:
- Regularizar, se concordar com o motivo. Por exemplo: quitar ou parcelar o débito, ou corrigir o cadastro. Se houver guia vencida, veja como calcular DARF em atraso.
- Contestar, se o indeferimento for indevido, por exemplo quando o débito já foi pago. A contestação é apresentada ao ente que emitiu o termo, com os comprovantes.
Regularizadas todas as pendências no prazo, o termo é cancelado e a opção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, sem novo pedido. As regras estão no Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027.
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Ainda não fez o pedido e tem pendências?
O Roteiro oficial recomenda confirmar a solicitação até 30/09/2026 mesmo com pendências. Sem o pedido, não existe prazo de regularização, e a janela de opção para 2027 termina em 30 de setembro.
Quem faz a opção também decide como recolher a CBS e o IBS. Entenda a diferença entre Simples Nacional puro e híbrido.
Como acompanhar a situação da opção?
O acompanhamento é feito pelo Portal do Simples Nacional. Explicamos o passo a passo no guia de consulta optante do Simples Nacional e MEI. Vale conhecer também as regras de enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional.
E se eu perder o prazo de 30 dias?
O pedido fica indeferido e a empresa não entra no Simples em 2027. Ela segue tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Em muitos casos, isso significa mais tributos e mais obrigações acessórias. Uma nova opção só será possível na próxima janela.
Um indeferimento pode indicar falhas na sua contabilidade?
Nem sempre, mas vale investigar. Débitos esquecidos e cadastros desatualizados costumam indicar acompanhamento fiscal insuficiente. Se isso aconteceu com a sua empresa, talvez seja hora de avaliar como trocar de contador com segurança.
Não arrisque ficar fora do Simples em 2027. O escritório de contabilidade King acompanha a situação fiscal dos clientes o ano todo. Solicite contato.
Perguntas frequentes
Minha opção foi indeferida. Preciso fazer um novo pedido?
Não. Se todas as pendências forem regularizadas dentro de 30 dias corridos da ciência do termo, a opção é deferida sem novo pedido.
O prazo de 30 dias é contado em dias úteis?
Não. São dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento.
Tenho pendências com a Receita e com a prefeitura. Basta resolver uma?
Não. Cada ente gera seu próprio termo, e a empresa só entra no Simples se resolver todas as pendências no prazo.
O débito já foi pago, mas aparece como pendência. O que fazer?
Nesse caso, cabe contestar o indeferimento perante o ente que emitiu o termo, apresentando os comprovantes de pagamento.
Posso fazer a opção depois de 30 de setembro?
Para empresas já constituídas, não: a janela para 2027 termina em 30/09/2026. Empresas com CNPJ aberto entre 1º/10 e 31/12/2026 têm regra própria.
Fontes

