Simples Nacional puro ou híbrido: como escolher o recolhimento do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Simples Nacional puro ou híbrido: como escolher o recolhimento do IBS e da CBS na Reforma Tributária

A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional escolhe como recolher a CBS e o IBS, os novos tributos da Reforma Tributária. No modelo puro, eles ficam na guia única do Simples (DAS).

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. A escolha para o 1º semestre de 2027 vai até 30 de setembro de 2026. Quem não escolher fica no modelo puro. Uma nova janela abre em março de 2027.

A Reforma Tributária do Consumo trouxe uma decisão inédita para micro e pequenas empresas. Até agora, estar no Simples Nacional significava pagar quase tudo em uma única guia. A partir de 2027, a empresa optante pode tirar dois tributos dessa guia. Essa escolha afeta preço, margem, fluxo de caixa e a atratividade da sua empresa como fornecedora.

Se você ainda está se situando na reforma, leia antes o nosso artigo sobre por que a mudança no Simples Nacional só começa em 2027.

O que são a CBS e o IBS?

Segundo a Receita Federal, a reforma cria dois tributos sobre bens e serviços:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui o PIS e a Cofins, que deixam de existir em 2027.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal. Substitui aos poucos o ICMS e o ISS, entre 2029 e 2033.

No mesmo movimento, o IPI terá alíquota zero para quase todos os produtos a partir de 2027 (exceto para preservar a Zona Franca de Manaus), e o Imposto Seletivo passa a valer.

CBS e IBS são não cumulativos: quem compra pode aproveitar como crédito tributário o imposto pago nas etapas anteriores. Esse mecanismo é o centro da escolha entre puro e híbrido. Para aprofundar, veja nosso conteúdo sobre o IVA dual.

O que é o Simples Nacional “puro”?

No modelo puro, a empresa continua recolhendo todos os tributos do regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS. É o modelo aplicado automaticamente no 1º semestre de 2027 para quem não fizer nenhuma opção em setembro, conforme a Receita Federal.

Vantagem: a rotina continua simples, com uma guia só e o cálculo pelas tabelas e anexos do Simples Nacional.

Ponto de atenção: pela Lei Complementar 214/2025 (art. 47, § 9º), nesse modelo a empresa não aproveita créditos de CBS e IBS nas próprias compras. Além disso, o cliente do regime regular só pode se creditar do valor de CBS e IBS efetivamente devido dentro do Simples, e não da alíquota cheia (Fenacon).

O que é o Simples Nacional “híbrido”?

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e os demais tributos do DAS. Só a CBS e o IBS passam a ser apurados fora da guia, pelo sistema de débito e crédito do regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º).

Vantagens: a empresa passa a aproveitar créditos de CBS e IBS nas suas compras e transfere ao cliente um crédito maior. Para quem vende para outras empresas, isso pode ser um diferencial competitivo.

Ponto de atenção: a rotina fiscal fica mais complexa e o tributo sobre as suas próprias vendas pode ficar mais caro. Por isso, o modelo híbrido nunca deve ser escolhido sem simulação.

Quem deve considerar cada modelo?

Perfil da empresaTendência
Vende principalmente para consumidor final (pessoa física)O modelo puro tende a ser mais vantajoso
Vende principalmente para empresas do regime regularO modelo híbrido merece simulação detalhada
Compra muitos insumos e equipamentos tributadosO híbrido pode compensar e deve ser simulado
Tem estrutura administrativa enxutaO modelo puro reduz o custo de conformidade

A tabela mostra tendências, não regras. Duas empresas do mesmo setor podem chegar a respostas diferentes. A própria Receita Federal recomenda análise individualizada, porque a decisão mexe com fluxo de caixa, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos. Itens como o Fator R e a tributação de dividendos no Simples em 2026 também entram num bom planejamento tributário.

Precisa simular os dois cenários antes de 30 de setembro? A equipe da King compara os números da sua empresa e indica o modelo mais vantajoso. Fale com um especialista.

Quais são os prazos?

Os prazos abaixo são da Receita Federal:

  • 1º a 30/09/2026: opção pelo Simples Nacional (para quem ainda não é optante) e escolha do modelo híbrido, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
  • Até 30/11/2026: é possível cancelar a opção pelo Simples e a opção pelo modelo híbrido.
  • Março de 2027: nova oportunidade de opção, com efeitos no 2º semestre de 2027.

Até 18/09/2026, a Receita já havia registrado 165.034 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, segundo o balanço oficial.

E o MEI?

O MEI não tem opção pelo regime regular de CBS e IBS, e o prazo de opção pelo MEI continua em janeiro. Veja os impactos da reforma tributária para o MEI.

O Simples ainda é o melhor regime para a sua empresa?

A reforma é uma boa oportunidade para rever o enquadramento inteiro. Em alguns casos, a contabilidade para Lucro Presumido ou para Lucro Real passa a fazer mais sentido. Entenda como escolher entre Simples, Presumido ou Real e quando vale fazer um estudo tributário para mudança de tributação.

Se o seu escritório atual ainda não falou com você sobre puro ou híbrido, é um sinal de alerta. Veja como trocar de contador com segurança.

Decida com números, não com suposições. O escritório de contabilidade King acompanha empresas em cada mudança tributária. Agende uma conversa.

Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece?

A empresa já optante continua no Simples Nacional puro, com CBS e IBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027.

Posso mudar de ideia depois de escolher o modelo híbrido?

Sim. O cancelamento é permitido até 30 de novembro de 2026, e haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos no 2º semestre.

No modelo híbrido eu saio do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. Só a CBS e o IBS passam a ser apurados pelo regime regular.

Meu cliente perde o crédito se eu ficar no modelo puro?

Não perde, mas o crédito fica limitado ao valor de CBS e IBS devido dentro do Simples, e não à alíquota cheia (LC 214/2025, art. 47, § 9º).

O MEI pode escolher o modelo híbrido?

Não. O MEI não tem opção pelo regime regular de CBS e IBS.

Fontes