Declarar ações no Imposto de Renda é importante para todos os investidores que possuem esses ativos na carteira durante o ano referente. É preciso declarar só de apenas ter negociado ações, mesmo que não se enquadre em nenhuma regra de obrigatoriedade, assim evitando multas, tributos ou de cair na malha fina. Estar sempre a par é essencial para todos que investem ou planejam investir em ações ou contratos futuros, e conhecer como a Bolsa de Valores funciona é de extrema importância para que você continue lucrando.

O que é a apuração de transação na bolsa de valores?

Realizar a apuração do imposto que rege o mercado de ações é essencial para todos os investidores. De acordo com a Receita Federal, qualquer pessoa que realizar operações na Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, é obrigada a entregar a declaração anual de imposto de renda em ações. O IR deve ser calculado independentemente de ter sido lucro ou prejuízo na bolsa de valores.

A apuração e o pagamento do imposto de renda em ações devem ser feito mensalmente, afinal, toda operação feita na bolsa de valores é pago o IRRF que é uma pequena porcentagem do valor negociado e serve apenas para comunicar a Receita Federal que você negociou na bolsa de valores, todos os seus dados são vinculados ao seu CPF e ficam registrados no banco de dados da Receita Federal.

Como funciona a apuração de transação na bolsa de valores?

A alíquota que incide sobre os rendimentos e ganhos líquidos nas operações na bolsa de valores é definida de acordo com o tipo de operação, que são:

Operações Normais  

As operações normais têm a alíquota de 15% sobre o ganho líquido no mês. Há a alíquota do imposto retido na fonte que é de 0,005%, que incide sobre todas as vendas e serve basicamente como instrumento de controle da Receita Federal para identificar possíveis sonegação. Não há a necessidade de os impostos serem recolhidos caso os somatórios das vendas realizadas no mês sejam menores ou igual a R$20.000,00. Caso haja prejuízo, guarde o valor para abater em meses seguintes.

Operações Day Trade  

Quando a compra e a venda são executadas no mesmo dia, e para a apuração do imposto de renda sobre tais movimentações, será necessário verificar se houve lucro ou prejuízo. Caso haja lucro, toda operação de Day Trade o investidor precisa pagar 20% dele para a Receita Federal independente da quantia negociada dentro do mês. A corretora já retém 1% do lucro no dia da operação, como uma maneira de sinalizar para a Receita Federal que você deve recolher os outros 19% restantes.

Caso haja prejuízo, o valor deve ser guardado para ser descontado nos meses seguintes, quando houver lucro. O Prejuízo acumulado em operações Day Trade irá servir para abater lucros somente neste mesmo tipo de operação.

É preciso apurar o IR e emitir o DARF todo mês caso tenha apurado lucro, mas ao menos uma vez por ano é necessário realizar a declaração anual do IR.

Para isso, você precisa: Levantar todos os dados e informações relevantes; apurar os lucros; preencher os dados das operações isentas; informar as operações que estão sujeitas à tributação; informar à Receita Federal sobre suas ações.

Como contratar uma assessoria que faz a apuração de transação na bolsa de valores? 

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