Aberta a temporada de ajustes de contas – IRPF 2022
A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-base 2021, acontece a partir do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. A Receita Federal do Brasil estima que cerca de 34,1 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.
Acompanhe o Cronograma:
- 25/fevereiro: Publicação da Instrução Normativa;
- 03/março: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br;
- 07/março: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção;
- 15/março: disponibilização da declaração pré-preenchida; e
- 29/abril: último dia para envio da declaração.
Restituições:
A partir de maio/22, os valores referentes a restituição serão pagos em cinco lotes, sendo que o primeiro lote está previsto para 31 de maio. Lembrando que a prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. No caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.
- 1º lote: 31 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 29 de julho; 4º lote: 31 de agosto; 5º lote: 30 de setembro
Como novidade no IR de 2022, o crédito da restituição poderá ser feito via PIX. Lembrando que a chave PIX do contribuinte deve ser o CPF do titular da declaração.
Vencimentos:
- Opção para débito automático da 1ª cota ou cota única:
- Entrega da declaração até dia 10 de abril
- 1ª cota ou cota única em DARF:
- Até dia 29 de abril
- Destinação para fundo de idosos e da criança e adolescente:
- Até dia 29 de abril
As demais cotas vencem no último dia do mês, até a 8ª cota, em 30 de novembro.
*Atenção, para os contribuintes que, após preencher a sua declaração de imposto de renda 2022, tiver imposto a pagar e optar pelo parcelamento, terá a possibilidade de utilizar o código de barras ou o QRcode para pagamento via PIX. As DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser emitidas pelo próprio programa IRPF.
Para o exercício de 2022, a RFB anunciou algumas novidades no Programa Gerador da Declaração:
- Agrupamento dos códigos da ficha de Bens e Direitos em nove grupos: bens imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos, depósitos à vista e numerário, fundos, criptoativos e outros bens e direitos. Ao inserir um bem, o contribuinte deverá selecionar primeiro o grupo e depois o código específico do bem;
- Possibilidade de declarar os rendimentos gerados pelos bens diretamente na ficha de Bens e Direitos.
- Obrigatoriedade de informar o número do RENAVAM de automóveis;
- Obrigatoriedade de informar o número de registro CEI/CNO das construções;
- Obrigatoriedade de informar se o dependente mora ou não com o titular. Será possível, mas opcional, informar também telefone celular e e-mail do mesmo.
- Obrigatoriedade de informar quem é o alimentante (se do titular da declaração ou de um dos dependentes), na ficha de alimentandos, já que algumas pessoas declaram dependentes que têm alimentandos.
- Na ficha de Pagamentos Efetuados, o código 38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) deixou de existir. Agora, o código 36 – Previdência Complementar, deverá abarcar também o FAPI.
- Na ficha de Pagamentos Efetuados, nos códigos referentes à previdência privada, agora há um campo para informar a parcela não dedutível das contribuições feitas ao plano, no caso de quem contribuiu com mais do que 12% da renda bruta tributável anual;
- Na ficha de Pagamentos Efetuados, agora é possível incluir uma descrição do pagamento, em todos os códigos.
- Lucros e prejuízos com compra e venda de cotas de FIAGRO devem ser declarados na aba Renda Variável junto com os lucros e prejuízos com compra e venda de cotas de fundos imobiliários. Inclusive é possível compensar prejuízos de um com lucros do outro.
- Fim das doações incentivadas para os projetos aprovados dentro do âmbito dos programas Pronas e Pronon, do Ministério da Saúde.
- Inclusão de Fundos de Investimento nas cadeias Agroindustriais – FIAGRO, juntamente com a declaração dos Fundos de Investimento Imobiliário.
Neste ano, a declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital, agora foi liberada para todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro. Como todos os anos, sem caráter de novidade, a multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
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