Compra e venda de criptoativos, como o Bitcoin, terão que ser comunicadas ao fisco
A partir de 1º de agosto, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que fizerem operações com criptoativos, como o Bitcoin, terão que informar ao fisco. A determinação está em na instrução normativa IN RFB 1.888/2019. Com a medida, será possível combater a sonegação fiscal e evitar crimes como lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior.
Essas informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, e o conjunto de informações enviadas de forma eletrônica deverá ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador, com a utilização de certificado digital.
Estão obrigadas a prestar informações à Receita Federal:
- as Exchanges (plataformas digitais que facilitam a compra, venda e troca de criptomoedas) de criptoativos domiciliada, para fins tributários, no Brasil;
- a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou não forem realizadas em exchanges, sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$30.000,00 (trinta mil reais).
Devem ser prestadas, obrigatoriamente à Receita Federal, informações acerca das operações com criptoativos abaixo relacionadas:
- compra e venda;
- permuta;
- doação;
- transferência de criptoativo para a exchange;
- retirada de criptoativo da exchange;
- cessão temporária (aluguel);
- dação em pagamento;
- emissão; e
- outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Observa-se que a Receita Federal já orientava, desde 2017, que as pessoas físicas que operassem com criptomoedas e continuassem de posse dessas moedas virtuais em 31 de dezembro de 2017 deveriam informar esses criptoativos na Declaração “Bens e Direitos” de 2018 (referente ao ano de 2017). Ou seja, desde 2018, já havia orientação para que fossem declarados os dados da operação, tais como a quantidade, o valor da aquisição (não o valor de mercado) e, caso a pessoa houvesse efetuado várias compras desses criptoativos ao longo do ano, deveriam considerar o valor pago pela criptomoeda em cada uma delas e individualizar as aquisições para efeito de informação.
Os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas também deveria ser declarado, e o ganho de capital em operações que superassem R$35 mil em um mês já tornava necessária a elaboração da declaração por meio do programa do GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) até o último dia do mês seguinte ao do ganho.
Em resumo, as informações terão que ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao da operação com criptoativos. E as exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações.
As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação. Portanto, é necessário atenção para evitar a penalização.

