1. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita o seu documento fiscal.
2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador e emite o documento fiscal.
3. Após o cálculo de créditos mensal, a Secretaria da Fazenda e Planejamento creditará ao consumidor a parcela do crédito do Programa.
4. O crédito liberado poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA ou ser transferido para conta corrente ou poupança
Agora veja o passo a passo para resgatar os seus créditos da nota fiscal paulista:
- Entre no site da Nota Fiscal Paulista, informe seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar. O sistema informará o valor que você tem para resgatar.
- Selecione o perfil (contribuinte ICMS, consumidor, contabilista, fazendário e usuário Procon). Informe novamente o número do CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.
- Na página seguinte, escolha a opção Utilizar Créditos. Os usuários podem optar por transferir o dinheiro para conta corrente ou poupança de sua titularidade ou ainda reservar os créditos para abater do IPVA (opção disponível apenas no mês de outubro).
- Tanto a conta corrente quanto conta poupança devem necessariamente estar cadastradas no nome do contribuinte que consta do cadastro da Nota Fiscal Paulista.
- O consumidor pessoa física pode transferir valores superiores a R$ 25,00 para sua própria conta corrente ou poupança. As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. No lote de crédito liberado em outubro, o usuário tem a opção de utilizar seus créditos para abater do IPVA do ano seguinte.
- Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subsequente àquela em que foi feito o pedido de resgate. Portanto, o usuário poderá fazer seu pedido de resgate com tranquilidade.
- Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista, mas que tenham algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que a quantia seja quitada.
- Os valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.
Para saber mais, acesse aqui.
Outros links úteis:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Sobre.aspx
https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx
Dúvidas consultem a Equipe Fiscal equipefiscal@grupoking.com.br

