As festas de final de ano costumam interromper as atividades em muitas empresas, dependendo do segmento. Cada empresa administra e planeja de forma diferenciada a jornada de trabalho nessa época do ano. O primeiro e importante passo é comunicar qual estratégia será adotada pela empresa para os colaboradores.
Uma delas, muito utilizada pelas empresas, é utilizar este período para conceder férias coletivas, previstas na legislação trabalhista, pois são benéficas para ambas as partes, colaboradores e empresas. Ressalta-se quenão são obrigatórias, sendo que o empregador pode optar por concedê-las duas vezes no ano. Outra regra é que o período não pode ser inferior a 10 dias corridos. Além disso, este tempo é descontado das férias individuais de cada colaborador.
Para decretar as férias coletivas, a empresa precisa preencher alguns critérios:
- Avisar o Ministério do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência, além de afixar a informação no ambiente de trabalho;
- Ter um período de folga maior do que 10 dias consecutivos;
- Para os profissionais com menos de 12 meses de empresa, o desconto deve ser parcial e em seguida começará um novo período aquisitivo.
Conforme a legislação, os colaboradores devem ter folga garantida nos feriados desse período, os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro (considerados oficialmente feriados), com direito à remuneração normal. Porém, nos casos de empresas que necessitam dar continuidade às atividades neste período, o colaborador tem direito a receber o pagamento em dobro.
A Reforma Trabalhista acrescentou a possibilidade de estabelecer um acordo individual de compensação de horas entre empresa e colaborador. Dessa forma, o profissional pode utilizar a folga em outro dia da semana.
Para as empresas que não podem paralisar suas atividades durante os feriados, é possível adotar também o regime de escala, muito comum nas festas de final de ano, onde uma turma trabalha no natal, e a outra no ano novo.
Já no recesso de fim de ano, que é um tipo de “folga” concedido pela empresa em períodos específicos, como as festas de final de ano, a empresa não pode descontar os dias que não foram trabalhados das férias individuais dos funcionários, e deve pagar os salários normalmente.
Boas Festas e bom descanso para todos!
King Contabilidade

