
CONTABILIDADE
PARA IMOBILIÁRIAS
Contabilidade para imobiliárias refere-se ao conjunto de práticas contábeis, fiscais e financeiras específicas para empresas que intermediam compra, venda e locação de imóveis.
Separa comissões, taxas de administração e repasses de terceiros com precisão, evita tributação sobre valores que não são receita, mantém as obrigações acessórias em dia e protege a margem do negócio.
Separação correta de receitas e repasses
Tributação justa sobre comissões
Cumprimento da DIMOB e obrigações acessórias
Melhor tomada de decisão financeira


Segrega comissões, taxas de administração e aluguéis repassados a terceiros, controla contas por proprietário, cumpre a DIMOB e as demais obrigações acessórias e gera relatórios financeiros claros para a gestão.



ENDEREÇO
Coronel Meireles, 170 Penha – São Paulo

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A contabilidade para imobiliárias é essencial para garantir organização financeira, transparência e segurança fiscal para empresas que intermediam compra, venda e locação de imóveis. Contar com um escritório de contabilidade em São Paulo especializado nesse segmento permite que imobiliárias e administradoras de imóveis atuem com segurança, evitando erros na apuração de tributos e fortalecendo a saúde financeira do negócio.
Além de cumprir obrigações legais como a DIMOB, a contabilidade bem estruturada contribui diretamente para a proteção da margem e para a sustentabilidade da operação. Com a separação correta entre comissões, taxas de administração e valores repassados aos proprietários, gestores conseguem tomar decisões estratégicas com mais precisão e eficiência.
Um escritório de contabilidade em São Paulo com experiência no setor imobiliário oferece soluções personalizadas, desde a gestão fiscal até o planejamento tributário sobre comissões e aluguéis. Isso garante que a imobiliária esteja sempre em conformidade com a legislação vigente e preparada para mudanças, como a reforma tributária.
Outro ponto importante é o uso de tecnologia e boas práticas contábeis, que permitem maior controle financeiro e análise de desempenho por carteira de imóveis. Dessa forma, a organização consegue reduzir tributos pagos indevidamente, aumentar a transparência e potencializar seus resultados a longo prazo.
Não. Quando a imobiliária recebe o aluguel em nome do proprietário e repassa o valor, apenas a taxa de administração (geralmente entre 8% e 12% do aluguel) é a receita da empresa e entra na base de cálculo dos tributos. O valor bruto do aluguel é recurso de terceiros que apenas transita pela conta da imobiliária.
O ISS sobre serviços de intermediação imobiliária varia entre 2% e 5%, conforme a legislação de cada município. Em grandes capitais costuma ser de 5%. O imposto é recolhido no município onde o serviço é prestado, o que exige atenção de imobiliárias que atuam em mais de uma cidade.
Sim. Toda pessoa jurídica que realize intermediação de compra, venda, locação ou cessão de imóveis está obrigada a entregar a DIMOB anualmente, independentemente do regime tributário ou do porte, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte às operações.
Depende do faturamento, da margem e da estrutura de custos. O Simples Nacional atende imobiliárias até R$ 4,8 milhões por ano, mas nem sempre é permitido para todas as atividades do setor. O Lucro Presumido é comum no médio porte, e o Lucro Real pode ser vantajoso com margens reduzidas. O ideal é um enquadramento tributário com base nos números reais da empresa.
Sim. O corretor autônomo que recebe comissões está sujeito ao Carnê-Leão (IRPF) ou pode constituir pessoa jurídica para reduzir a carga tributária. Dependendo do volume de comissões, abrir uma PJ pode representar economia significativa de impostos.
Não. A atividade de intermediação imobiliária não está na lista de atividades permitidas para o MEI. O corretor precisa abrir uma empresa (ME, EPP ou sociedade limitada) para atuar como pessoa jurídica, e a partir daí escolher o regime tributário adequado.
Quando a imobiliária possui imóveis em seu ativo e os aluga ou vende, a tributação muda. A receita de aluguel de imóvel próprio integra o faturamento, e o ganho de capital na venda pode ser tributado separadamente, conforme o regime adotado.
Porque cada fluxo tem tratamento fiscal distinto. Tratar o valor repassado ao proprietário como receita faz a imobiliária pagar tributo a mais. A segregação correta protege a margem e evita inconsistências nas declarações acessórias.