A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI – Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação acessória fundamental para os Microempreendedores se manterem nessa condição com todos os benefícios fiscais aplicados a eles. Nesta declaração, os MEIs devem informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as receitas brutas oriundas do comércio, indústria, transportes e fornecimentos de refeições, bem como a receita bruta dos serviços prestados de qualquer natureza, durante o de ano de 2018, e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até 23h59 do dia 31 de maio de 2019.
O processo é simples e pode se realizado pelo próprio microempreendedor. Veja abaixo o passo a passo do processo, e saiba quais são as informações necessárias para transmissão da declaração:
CONCEITO
Preliminarmente, faz-se necessário definir quem é o Microempreendedor Individual (MEI), conforme a Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 91:
| Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: I – exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; II – possua um único estabelecimento; III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; IV – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. |
Desse modo, poderá ser considerado MEI o empresário individual que possua um único estabelecimento; mantenha apenas um funcionário; não possua participação ou seja administrador de outra pessoa jurídica; exerça alguma das atividades constantes na Lista de Atividades Permitidas ao MEI; e tenha auferido receita bruta total de no máximo R$ 60.000,00 tanto no ano-calendário anterior, como no ano-calendário corrente.
Cabe salientar que de acordo com as alterações ocorridas com a Lei Complementar n° 155/2016, o limite de receita bruta para enquadramento no MEI passará a ser de R$ 81.000,00 a partir de 1° de janeiro de 2018.
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), correspondente ao recolhimento unificado das seguintes importâncias (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 92):
- a) 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para a Seguridade Social (salário mínimo) relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
- b) R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
- c) R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
DECLARAÇÃO
Para efetuar o preenchimento da DASN-SIMEI, o contribuinte deverá acessar o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) no menu SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

Tipos de declaração
A DASN-SIMEI poderá ser entregue com as seguintes situações abaixo:
- a) Declaração Original – Normal ou Situação Especial (extinção);
- b) Declaração Retificadora – Normal ou Situação Especial (extinção).

Na hipótese de haver ocorrido a extinção do MEI durante o período, deverá ser marcada a “Situação Especial” e também informada a data de ocorrência do evento.
Importação de dados
Na elaboração da DASN-SIMEI serão importados os dados constantes no PGMEI, que é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual. A importação abrange os dados da última apuração realizada para cada período no qual conste como optante pelo SIMEI no ano-calendário escolhido, bem como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração.
Caso não tenha sido realizada a apuração de algum período, é emitido um aviso pedindo para que seja regularizada a situação utilizando o PGMEI.
Coleta de informações
Além de realizar a importação de dados do PGMEI, a declaração também possui os seguintes campos para preenchimento manual:
- a) valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza): deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, mesmo que seja R$ 0,00.
- b) valor da Receita Bruta referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual: deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, mesmo que seja R$ 0,00. Este campo será inibido se no cadastro do MEI no CNPJ não constar CNAE referente a estas atividades.
- c) possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: deve ser informado se contratou ou não empregado).

Apesar de não existir a obrigatoriedade de transmissão da apuração mensal, o MEI precisa manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas constante no Anexo XII da Resolução CGSN n° 94/2011, o qual deverá ser preenchido até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Com isso, ao final do exercício, utilizará estas informações no preenchimento da DASN-SIMEI.
Se o empresário individual houver sido desenquadrado do SIMEI durante o ano-calendário, deverá preencher a DASN-SIMEI abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 100, § 2°).
Transmissão, DAS de excesso e recibo
Depois de realizados os preenchimentos e importação de dados, é apresentado um resumo da declaração, mostrando os valores dos tributos devidos em cada período de apuração no ano-calendário, assim como os DAS que foram pagos.
Após selecionar o item “Transmitir”, será efetivada a entrega da declaração e, neste momento, os dados são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também será disponibilizada opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente ao limite, se for o caso. Caso ocorra o vencimento do respectivo DAS de excesso, o mesmo poderá ser atualizado por meio da opção “Imprimir, Atualizar DAS – excesso de receita”, o qual irá recalcular os acréscimos legais.
Em relação ao recibo de entrega, quando a impressão do mesmo não seja efetuada no momento da transmissão da declaração, o contribuinte poderá imprimir o recibo utilizando o aplicativo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, disponível no Portal do Simples Nacional, com utilização de código de acesso.
PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega da DASN-SIMEI (declaração normal) é até o último dia do mês de maio do ano-calendário subsequente ao de ocorrência do fato gerador (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 100).
No caso de extinção do MEI, deverá ser entregue a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 100, § 1°):
- a) o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre (janeiro a abril) do ano-calendário;
- b) o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos (maio a dezembro).
ENTREGA EM ATRASO
Quando é realizada a entrega da DASN-SIMEI após o prazo, no momento da transmissão é emitida Notificação de Lançamento de MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) e DARF para pagamento da multa, que são impressos juntamente com o recibo da declaração.
O cálculo da multa pela entrega fora do prazo ocorre da seguinte forma (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 107):
- a) 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
- b) R$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
O cálculo será feito tendo como início o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração. A multa poderá ainda ser reduzida em:
- a) 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- b) 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Cabe lembrar que a multa mínima a ser aplicada não poderá ser inferior a R$ 50,00.

