O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória da Receita Federal do Brasil para fiscalizar transações financeiras. Algumas pessoas jurídicas devem reportar informações sobre movimentações bancárias, previdência privada e instrumentos de pagamento.
Quem deve entregar?
A entrega é obrigatória para instituições que:
- Gerenciam previdência complementar e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
- Atuam com captação, intermediação ou aplicação de recursos, incluindo consórcios e custódia de valores;
- Comercializam seguros individuais, reguladas por Bacen, CVM, Susep e Previc.
O que deve ser declarado?
Devem ser informadas movimentações financeiras como saldos, transferências, resgates e aquisições de moeda estrangeira. Valores acima de R$ 2.000,00 (pessoas físicas) e R$ 6.000,00 (pessoas jurídicas) devem ser reportados. Depósitos do FGTS acima de R$ 100.000,00 anuais também entram na declaração.
Como é feita a entrega?
A transmissão ocorre via SPED, no formato XML, com assinatura digital para garantir autenticidade. Os dados devem ser armazenados conforme a legislação e podem ser retificados em até 5 anos.
Prazos de entrega
A e-Financeira deve ser enviada semestralmente:
- Fevereiro: informações do 2º semestre do ano anterior;
- Agosto: dados do 1º semestre do ano anterior.
A Instrução Normativa nº 1647/2016 prorrogou prazos para adequação das instituições financeiras.
Penalidades
Erros ou omissões geram multa de R$ 50,00 a cada cinco informações incorretas. Atrasos resultam em penalidade de R$ 5.000,00 por mês. A Receita Federal cruza esses dados com o Imposto de Renda, dificultando sonegação fiscal.
Como se adequar?
A e-Financeira exige controle rigoroso das operações financeiras de contribuintes. Diferenças entre rendimentos declarados e movimentações bancárias podem resultar em autuações.
O Módulo de Movimentação Anual da e-Financeira voltou a operar em 12/02/2025, permitindo o envio de informações anuais por instituições financeiras.

