Enquadramento e Desenquadramento do Simples Nacional
Para se enquadrar no Regime Simples Nacional, é necessário se encaixar em alguns critérios. Sendo o principal ter a receita bruta anual de até R$4.8 milhões, e também, estar enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI)
Para as empresas que já estão em atividade e optaram pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, poderão solicitar a alteração de regime de tributação para o Simples Nacional até o último dia de janeiro. Assim que for aprovada a alteração, seus efeitos começam a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Já para as empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo para solicitar o Simples Nacional é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da inscrição do CNPJ, neste momento é importante contar com o apoio de escritório contábil.
Caso a empresa perca o prazo, a opção será possível apenas em janeiro do próximo ano.
Tabela de enquadramento do Simples Nacional
A tabela de enquadramento de uma empresa e as alíquotas aplicadas sobre seu faturamento para cálculo dos impostos devidos é definido pelo seu tipo de atividade, desde que esteja incluída na lista de atividades da CNAE e vinculada ao CNPJ.
Os anexos do Simples Nacional são feitos por agrupamento dos negócios por segmento, atividade e área de atuação. Além disso, é necessário saber qual é o valor da alíquota para sua empresa se encaixa, uma vez que que os anexos influenciam na tributação que sua empresa terá.
Confira a tabela abaixo:
Anexo I – Empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00
|
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00
|
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como solicitar enquadramento do Simples Nacional
Para as empresas que já estão em atividade, a solicitação de enquadramento poderá ser feita em janeiro de 2023, até o último dia útil (31/01/2023).
A solicitação de enquadramento só pode ser feita no mês de janeiro, sendo feita pela online, por meio do Portal do Simples Nacional (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Algumas das situações que podem impedir que sua empresa se enquadre no Simples Nacional:
- Se a empresa tiver faturado no ano de início de atividade uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400 mil mensais do Simples Nacional;
- Se a empresa possuir débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- Se a empresa tiver o faturamento anual maior que 4.8 milhões;
- Se a empresa for obrigada a optar pelo Lucro Real;
- Se a empresa possuir sócios que residam no exterior ou tenha no seu quadro societário Pessoa Jurídica;
- Se a empresa realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Desenquadramento do Simples Nacional
Como existem requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, caso sua empresa não esteja cumprindo esses requisitos, ela pode ser desenquadrada deste regime. A principal regra do Simples Nacional é o limite de faturamento, sendo para microempresas (ME) limite de R$360 mil; e para as empresas de pequeno porte (EPP) o faturamento de até R$4,8 milhões. Também é preciso que a empresa tenha todos os dados cadastrais em dia e não possuir dívidas, principalmente relacionadas com o INSS e com a Receita Federal.
O desenquadramento de ofício do Simples Nacional ocorre quando a empresa descumpre alguma das exigências estabelecidas pela lei. Caso alguma irregularidade seja constatada, um envio é enviado à empresa informando sobre um possível desenquadramento e seus motivos.
Os principais motivos para não ser desenquadrado do Simples Nacional são:
Ultrapassar o limite da receita bruta anual: caso a empresa registre um excesso de receita, poderá ser desenquadrada do Simples Nacional.
Exercer atividades não permitidas: como já citamos anteriormente, apenas alguns tipos de atividades, segmentos e área de atuação estão são permitidos. Essas atividades estão registradas através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Dívidas: Caso a empresa possua dívidas junto ao INSS ou Receita Federal, Estadual ou Municipal, será considerada ilegal. Para evitar um eventual desenquadramento, é necessário que quite a dívida ou a negocie através do parcelamento.
Descumprir exigências societárias: De acordo com a Lei Complementar 123/2006, os sócios que participem de mais de 1 empresa, precisa controlar o faturamento de ambas, as quais, somadas, não podem ultrapassar o limite de R$4.800.000 anual.
Desenquadramento do Simples Nacional para Lucro Presumido
Caso a receita bruta da empresa seja superior a R$ 4,8 milhões, ou exceda o limite adicional de exportação de mercadorias e serviços, como os demais fatores que envolvem atividades impeditivas, como o tipo de empresa, constituição societária, conforme previsto na legislação, será necessária a migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real.
Se por exemplo, sua empresa seja de Pequeno Porte (EPP) e fature no mercado interno mais de R$4,8 milhões ao ano
Como existem diferenças entre o Lucro Presumido e Lucro Real, é preciso considerar alguns fatores para escolher o regime que melhor o serve. É importante optar pelo modelo que seja mais adequado ao seu negócio.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário utilizado pelas empresas para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo é feito com base na soma efetiva de lucros que a empresa teve no período de apuração.
Resumidamente, quanto mais a empresa lucrar, mais Imposto de Renda e CSLL ela terá que pagar. E no caso de prejuízo, não haverá nenhum IR ou CSLL a recolher. Por esse motivo, é importante analisar as previsões de lucratividade da empresa, verificando se o Lucro real é vantajoso para sua empresa.
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido é determinado de acordo com uma estimativa da margem de lucro da empresa. Dado isso, esse modelo de tributação é considerado bem mais simples, visto que possui base de cálculos já fixados pela legislação. Por exemplo, as empresas de comércio já têm margens presumidas de 8%, já as de serviço 32%.
Desenquadramento do Simples Nacional por opção do contribuinte?
Antecipadamente, para mudar de um regime tributário para outro, principalmente por vontade própria, é preciso do auxílio de um contador. Dado que é preciso verificar se essa migração será vantajosa e realizada da forma correta, projetando crescimento e lucro, qual dos regimes é mais interessante para o negócio. Destacando que a migração de um regime para outro ocorre apenas no início de cada ano fiscal, de acordo com os prazos definidos pela Receita Federal.
O processo de inclusão e exclusão do Simples Nacional é realizado pelo Portal Oficial do Simples Nacional.
Como solicitar desenquadramento do Simples Nacional
Para solicitar o desenquadramento do Simples Nacional basta acessar o Portal Oficial do Simples Nacional. O acesso é via Certificado Digital ou Código de Acesso.
Quando estiver na página do Portal, procure por “Simples Serviços”, no canto superior da tela.
Clique em “Exclusão” e após “Comunicação de Exclusão do Simples Nacional”.
Quando a razão do desenquadramento for opcional, basta seguir o mesmo caminho até chegar em “exclusão por comunicação opcional” e chegar em uma lista de motivos para a exclusão do Simples Nacional
Selecione “Exclusão do Simples Nacional por Opção” e em seguida selecione o motivo.
Após selecionar o motivo de exclusão, o sistema exibirá uma mensagem informando que o contribuinte será excluído do regime retroativamente ao primeiro dia do próprio ano calendário.
A seguir, aperte em “confirmar a exclusão”.
Lembrando que todo este processo deve ser realizado com o auxilio de um escritório de contabilidade, assegurando prazos e escolhas bem definidas.
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