Fez investimentos em 2021?
Se sim, é necessário informar ao Leão
Os investidores precisam apresentar os lucros junto à Receita para investimentos tributáveis e não tributáveis.
Primeiro passo é estar em posse dos informes e os comprovantes de rendimentos que foram disponibilizados pelas instituições, importante guardar a documentação.
Iniciando pelo investimento mais popular “a poupança”.
Recomendamos o investidor declarar no IR na carteira valores aportados na poupança.
É obrigatória a inclusão de todos os rendimentos para não cair na malha fina.
Entre os investimentos que precisam ser declarados:
• renda fixa tributável (Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário, RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio e Debêntures (exceto as incentivadas) e não tributável;
• fundos de investimento;
• fundos de investimento imobiliário;
• ações;
• fundos de índice (ETF);
• criptomoedas;
• investimentos no exterior;
• previdência privada.
Existem várias aplicações isentas, poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI) e do Agronegócio (CRA), debêntures incentivadas.
Já o investidor de renda variável precisa emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores, no caso das ações, somem vendas acima de R$ 20 mil durante o mês, e o próprio investidor é quem calcula e recolhe o IR.
Ter a obrigação de declarar o IR nem sempre significa ter que pagar o tributo.
A declaração serve para comprovar que os impostos foram quitados e fazer um ajuste, quando necessário.

