Já foi dada a largada para a temporada do leão, e todos os anos, nós da King Contabilidade reforçamos aos nossos clientes a necessidade de apresentarem a documentação com antecedência, desta forma aceleramos a execução da DIRPF, pois ocorrendo a falta de algum comprovante, haverá mais tempo para correr atrás da papelada antes do término do prazo de entrega, no final de abril.
Lembrando que o programa oficial para preenchimento da declaração foi disponibilizado pela Receita Federal na última semana de fevereiro.
Mãos à obra! Vamos te ajudar a separar a documentação:
Primeiro passo é o CPF dos dependentes
Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir de 2017 possuem o número do CPF informado na Certidão de Nascimento. Caso seus dependentes ainda não possuam o CPF, será necessário solicitar o documento diretamente no site da Receita Federal ou em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Peça o informe de rendimentos na empresa
Este documento relata todos seus ganhos no ano de 2020, além de informar gastos relativos a planos de saúde ou plano de previdência. Não se esqueça dos informes de rendimentos dos dependentes, caso eles trabalhem.
E mesmo que tenha se desligado de alguma empresa em 2020, pegue o informe na antiga empresa. Junte toda a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. O RH da antiga empresa deverá enviar todos estes documentos.
Aposentado, fique de olho no informe do INSS
Se recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não esqueça de baixar o comprovante dos rendimentos no site da Previdência a partir do fim de fevereiro.
Bancos
Esta é uma etapa importante, afinal todas movimentação financeira como saldos em conta corrente, poupança e investimentos deverão ser relatos para a RFB.
Este documento é disponibilizado pela internet a partir da segunda quinzena de fevereiro. Investidores no Tesouro Direto ou em ações deverão solicitar o informe de rendimentos nos bancos ou corretoras. Com relação ao plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.
Médicos e Dentistas
Diante da pandemia que assolou o mundo, ocorreram muitas despesas com a saúde, estas deverão ser detalhadamente informadas ao Fisco, afinal serão deduzidas integralmente no Imposto de Renda,
Alertamos que estes comprovantes deverão ser preservados por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações. Podem ser deduzidas as despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde.
Importante que estes comprovantes de pagamento tenham discriminados o nome do prestador de serviço, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF. Caso o serviço tenha sido feito ao seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.
Com relação aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde, esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você. Apenas a diferença entre o valor que você pagou e o que foi reembolsado pelo plano pode ser usado para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano
Educação
A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com educação de escolas de ensino infantil (creches, pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico.
Comprou ou vendeu imóvel ou carro?
Neste caso é necessário o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu e se a transação foi paga à vista, a prazo ou financiado. No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.
Atenção: caso a venda de um bem tenha gerado lucro, por exemplo, vendeu um imóvel por 200 mil e na ocasião da aquisição pagou 100 mil, tendo um lucro de 100 mil na venda desse imóvel, houve ganho de capital, isto obriga ao recolhimento de imposto. Caso não tenha pago o mesmo no mês seguinte da venda, certamente está devendo para RFB. Mas há algumas exceções que isenta o contribuinte, como ter usado todo o dinheiro da venda de um imóvel residencial para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Alugueis
Deve recolher mensalmente o carnê-leão: Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia.
Consórcio, empréstimos, heranças, doações e pensões
Se realizou alguma dessas operações no ano passado, organize os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2021.
Se precisar de ajuda com a sua declaração, acesse este link para falar direto com nossos especialistas
Alessandra Rocha, especialista em Imposto de Renda e gerente de RH da King,

