Uma das formas de reduzir o imposto ou aumentar a restituição permitidas por lei, é a inclusão de dependentes idosos – pais, avós ou bisavós – na declaração de Imposto de Renda, porém algumas regras devem ser respeitadas.
Conforme a legislação vigente, pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, pais, avós, bisavós e sogros (na declaração conjunta do casal) que tenham auferido durante o ano de 2019 o limite de isenção anual R$ 22.847,76.
A King Contabilidade apresenta o que é permitido ou não declarar, acompanhe:
É possível declarar pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2019. Acima deste valor estão excluídos de serem apresentados como dependentes.
- No caso destes antecedentes serem considerados totalmente incapazes, mesmo com rendimentos superiores, poderá ser incluído na declaração como dependente.
- Gastos com saúde dos dependentes idosos como: médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, despesas hospitalares, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, poderão ser deduzidas; Lembrando que é necessário a apresentação de todos os recibos que comprovem os gastos acima relacionados.
- O dependente idoso que aufere aposentadoria, alugueis, investimentos ou qualquer outro tipo de renda, é obrigatório que apresente estes rendimentos na declaração, reforçando que a soma destes rendimentos não poderá ultrapassar R$ 22.847,76
Mas atenção, o contribuinte está obrigado a informar todos os rendimentos de cada dependente.
Fique ligado e peça orientação para quem entende do assunto.
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