Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28/03/2022 a MP N° 1.109, de 25 de março de 2022, medida provisória que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública.
Tais “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda visam a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, em caso de situações de calamidade pública.
Estas medidas poderão ser adotadas por empregados e empregadores e incluem os seguintes pontos a destacar:
- adoção do regime de teletrabalho
- antecipação de férias individuais,
- concessão de férias coletivas,
- aproveitamento e a antecipação de feriados,
- regime diferenciado de banco de horas
- diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Através de acordos coletivos, estas medidas alternativas poderão ser adotadas, sendo que a negociação individual é possível para os trabalhadores cuja renda tende a ser recomposta pelo benefício emergencial.
Importante se atentar às penalidades caso ocorra demissão por parte do empregador durante o período de garantia provisória no emprego, com multa equivalente ao salário que o empregado teria direito, no caso de suspensão do contrato, ou equivalente à proporção da redução de jornada e salário acordada.
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