A Receita Federal anunciou mudanças nas regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025, referente ao ano-base 2024.
As principais alterações envolvem novos limites de isenção, ajustes nas regras de dedução e ampliação da obrigatoriedade de declaração para determinados contribuintes.
A entrega da declaração começa em 17 de março e segue até 30 de maio. O Fisco estima receber 46,2 milhões de declarações dentro do prazo. Quem atrasar está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros baseados na taxa Selic.
Principais mudanças para 2025
1. Novo limite de isenção
A tabela do Imposto de Renda foi reajustada em fevereiro de 2024, elevando o limite de isenção para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até R$ 2.824 mensais ao longo de 2024 está isento.
2. Quem deve declarar?
Deve declarar o IR em 2025 quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:
✔ Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;
✔ Receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou que pretenda compensar prejuízos da atividade;
✔ Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 (bens, direitos e terras);
✔ Residência no Brasil adquirida em qualquer mês de 2024, com permanência até 31 de dezembro;
✔ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
✔ Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
✔ Operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
✔ Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, caso o valor da venda tenha sido usado na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
✔ Bens e direitos no exterior, caso tenha optado por declará-los como se fossem mantidos diretamente pela pessoa física;
✔ Titularidade de trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
✔ Atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
3. Prazos de entrega
O envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio de 2025, totalizando 74 dias – três a menos do que no ano anterior. A declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril, pois a Receita Federal ainda organiza os dados necessários.
4. Aplicativo unificado
Todos os serviços relacionados ao Imposto de Renda agora estarão concentrados no aplicativo “Receita Federal”. O antigo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Quem declarar pelo celular ou tablet deve usar o novo app.
5. Disponibilidade do programa
O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de 13 de março de 2025.
Restituições: calendário e prioridades
Os pagamentos da restituição começam no final de maio, divididos em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Quem tem prioridade?
Idosos com mais de 80 anos;
Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix.
Essas mudanças visam tornar o processo mais transparente e eficiente. Fique atento aos prazos para evitar multas e garantir a restituição o quanto antes!

