Acompanhe as faixas de salário de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos Trabalhadores, Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulsos.
O salário de contribuição a partir de 01/2021, será de R$ 1.100,00, igual ao novo salário mínimo nacional. O teto do salário de contribuição, por sua vez, passa a ser de R$ 6.433,57. O salário benefício pago pelo INSS, não poderá ser inferior ou superior a estes valores.
- até R$ 1.100,00, contribuição de 7,50%
- até R$ 2.203,48, contribuição de 9,00%
- até R$ 3.305,22, contribuição de 12%
- até R$ 6.433,57, contribuição 14%
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.
Aqueles que recebem salário superior ao teto de R$ 6.433,57, contribuirão com valor de R$ 751,99. Isso ocorre porque, a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social.
Os contribuintes autônomos e facultativos devem observar os novos limites de salário de contribuição de R$ 1.100, 00 (mínimo) e R$ 6.433,57 (máximo), para realizarem suas contribuições ao INSS.
O autônomo que presta serviços para empresas, cooperativa de produção e a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou repartição consular de carreiras estrangeiras, deve contribuir com 11% sobre a remuneração auferida, em face da redução de 45%. Já os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas e a entidade beneficentes de assistência social isenta das contribuições sociais, o percentual é de 20%.
Para o contribuinte facultativo, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o salário de contribuição declarado ou ainda de 11% no caso de exclusão do direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
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