A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi estabelecida na Resolução CFC n° 1.592/2020, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas; esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).
Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, podem expedir a DECORE e este se torna também responsável pelo seu conteúdo. Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda.
A DECORE deve ser emitida para fins específicos. Sendo assim, não pode ser utilizada para comprovar renda em duas ocasiões distintas.
Para que possa ser emitida essa declaração, é necessário que, no período, tenham sido distribuídos dividendos e/ou recolhido pró-labore.
São informados os valores mensais pagos e também anexados documentos utilizados para a fundamentação da declaração, que devem ser os seguintes:
Dentre os documentos aptos à comprovação para o DECORE, destacamos:
1. Retirada de pró-labore:
a. Escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2. Distribuição de lucros:
a. Escrituração no livro diário.
Cada DECORE tem o prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão.
Toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.
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