O que é o Simples Nacional e como funciona?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas. Optando pelo Simples Nacional, vários impostos são unificados, diminuindo a complexidade e facilitando os procedimentos fiscais.
Desta forma, os empreendedores que optam pelo Simples Nacional conseguem, além de economizar em impostos, ter uma praticidade a mais, lembrando que ter o apoio de um contador para fazer a escolha de um regime tributário para sua empresa é essencial.
O que é o Simples Nacional
Criado em 2006 pela Lei Complementar 123 com o objetivo de ajudar a facilitar a vida dos pequenos e novos empresários, trazendo um melhor rendimento nos orçamentos mensais e diminuindo a porcentagem de impostos a serem pagos.
O Simples Nacional é, basicamente, um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos para as micro e pequenas empresas – incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) -, permite, em uma única guia de pagamento, oito tributos municipais, estaduais e federais, reduzindo as burocracias e custos de pequenos empresários, simplificando declarações e outras facilidades.
Para os optantes do Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única de pagamento dos impostos. Através do DAS, os tributos recolhidos são respectivamente: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS.
Como funciona o Simples Nacional
Como nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, sua principal regra para que a empresa possa se enquadrar é o porte, definido pelo faturamento da empresa.
Desta maneira, os tipos de empresa que podem optar por este regime de tributação são as:
Microempresas (ME): que tem faturamento de até 360 mil reais anuais.
Empresas de Pequeno Porte (EPP): que tem faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais anuais.
Como o Microempreendedor Individual (MEI) já é enquadrado automaticamente no Simples Nacional desde a abertura da empresa, apenas alguns impostos são pagos, sendo ISS, ICMS e INSS, dispensando a cobrança de outros tributos federais.
Caso o MEI passe de R$81 mil por ano, será obrigatória a mudança para que exerça suas atividades como uma microempresa.
É importante mencionar que o limite de receita bruta anual não é a única exigência para optar pelo Simples Nacional, mas também exercer as atividades permitidas nesse regime de tributação.
Para ter certeza que a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) exercida pelo seu negócio se encaixa no Simples Nacional, é só conferir esta lista:
Como citamos anteriormente, o pagamento dos tributos do Simples Nacional são recolhidos pela guia do DAS, que permite que não haja a necessidade de pagar inúmeras guias, geralmente em datas diferentes, já que o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal.
Além disso, para os que pagam o Simples Nacional, podem pagar o INSS na própria guia do DAS.
É importante ressaltar que, apesar de ser optante pelo Simples Nacional, empresas que tenham um faturamento nos últimos meses superior a R$3,6 milhões, o ISS e ICMS (por o link do texto de ICMS) serão cobrados separadamente do DAS e incluirão as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional
Como a alíquota do Simples Nacional varia de acordo com a atividade exercida pela empresa e seu faturamento, existem 5 anexos, ou tabelas, onde cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes, de acordo com cada categoria e tipo de empresa, reforçamos a necessidade de uma empresa contábil para ajudar sua empresa a atender as regras necessárias para cada regime tributário.
Anexo I – Empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00
|
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita Bruta | Alíquota | Valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00
|
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O cálculo do imposto do Simples Nacional é o seguinte:
O primeiro passo é calcular a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses (RBT ou RBT12), ou seja, a receita acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao da apuração.
O segundo passo é consultar o anexo correspondente ao seu setor de atuação, verificar em qual faixa a sua receita está e identificar a alíquota e parcela dedutível (PD).
Agora, é necessário aplicar a seguinte fórmula:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Desta forma, você chegará ao valor Simples Nacional a ser pago naquele mês.
Para realizar a emissão da guia de pagamento, acesse o Portal da Receita Federal e entre com seu login, insira as informações de receita do mês conforme o anexo de sua atividade e demais dados para cálculo.
Por fim, saiba que através de uma gestão contábil eficiente sua empresa não terá problemas com o Fisco.
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