PORTARIAS PORTARIA PREF 605, DE 4 DE JUNHO DE 2020 SEI 6010.2020.0001663-2 BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital; CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos; CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo; CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e, em especial o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 64.994/2020. CONSIDERANDO o protocolo sanitário aprovado pela Coordenaria de Vigilância em Saúde e a celebração de termo de compromisso entre a Casa Civil e as entidades representativas dos setores constantes desta portaria.
RESOLVE: Art. 1º Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos Anexos I e II desta portaria: I – Concessionárias e revendedoras de veículos; e II – Escritórios de prestação de serviços. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, Prefeito.
ANEXO I INTEGRANTE DA PORTARIA 605/2020/PREF.G
PROPOSTA DE PROTOCOLO DE REABERTURA SETOR: CONCESSIONÁRIAS
1. Distanciamento social
* Dar preferência a realização virtual de intermediações e todas as demais atividades administrativas e comerciais, evitando atendimento presencial, sempre que possível; * Deverá ser feito controle de acesso ao showroom, a fim de evitar aglomeração de pessoas, e as visitas deverão ser, preferencialmente, agendadas previamente;
* Deverá ser mantido o distanciamento de 1,5m em todos os ambientes, internos e externos, para clientes e colaboradores, sinalizando posições no piso sempre que necessário; * Preferir a ocupação de apenas um cliente por veículo de test drive;
* A retomada das atividades de vendas de veículos novos e usados (showroom) respeitará o limite de 20% de pessoal do setor de showroom e administrativo, podemos evoluir gradativamente, conforme reclassificação do município pelo Plano São Paulo ;
* Suspender, temporariamente, a realização de simulações de incêndio nas instalações da empresa;
* Não realizar eventos de lançamentos, promoções e ou outras atividades que possam gerar aglomeração.
2. Higiene
* Disponibilizar na entrada do departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) e em bancadas recipientes com álcool em gel 70%, como em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso dos colaboradores e clientes;
* Exigir de clientes e colaboradores o uso e/ou disponibilizar máscaras e/ ou outros EPIs necessários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos e aferição de temperatura e outros cuidados médicos;
* Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs reutilizáveis, tais como aventais, protetores faciais, e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diariamente;
* Caso a água seja fornecida em galões, purificadores ou filtros de água, orientar que cada um deve ter seu próprio copo. Os bebedouros de pressão de utilização comum serão removidos ou lacrados;
* Caso haja fornecimento de alimentos, será feito de modo individualizado e, preferencialmente, com utilização de material descartável;
* Orientar os colaboradores e clientes para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão;
* Orientar colaboradores e clientes para que sigam a etiqueta de tosse, a higiene respiratória conforme divulgado pelas autoridades de saúde;
* Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocação da máscara;
* Envelopar as máquinas de cartão com filme plástico e higienizá-las após cada uso;
* Indicar a funcionários e clientes os locais específicos para descarte de máscaras, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde;
* Divulgar a orientação aos colaboradores e clientes para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos. Sempre que possível, o mesmo deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho. Objetos fornecidos a clientes devem estar embalados individualmente;
* Realizar e/ou exigir a higienização dos produtos utilizados ou tocados pelos clientes a cada troca de cliente.
3. Sanitização de ambientes
* Adotar a utilização de barreiras físicas sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida;
* Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados;
* Disponibilizar kits de limpeza aos funcionários e orientá-los para a higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, computadores e volantes;
* Ar condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza periódicas do sistema de ar condicionado;
* Higienização de ambientes infectados – Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa;
* Retirada de tapetes e carpetes: Sempre que possível, retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, facilitando o processo de higienização. Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza e higienização dos mesmos;
* Nas oficinas e veículos: o Sempre que possível, incentivar o serviço ‘leva e traz’ como iniciativa para reduzir a entrada de clientes na oficina; o Ao receber o veículo na oficina, antes de cobrir os bancos, volantes e manoplas com película protetora descartável, realizar a higienização de maçanetas externas, volante, manopla, forração lateral, alavanca de câmbio acessórios internos que possam ser manuseados pelo mecânico; o Ao finalizar os trabalhos de revisão ou manutenção na oficina, realizar a higienização interna e externa do veículo.
* Departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) e escritórios dos concessionários e das Associações: o Cobrir áreas de manuseio comum pelo público em veículos de test drive e do showroom (como volante, câmbio, bancos, maçanetas, etc.) com película protetora descartável e higienizar a cada uso; o Fazer a higienização do interior e exterior dos veículos de test drive a cada uso, e dos veículos do showroom com maior frequência do que é realizado atualmente; o Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de circulação de pessoas durante o período de funcionamento; o Sempre que possível, disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático) efetuando frequentemente a higienização das lixeiras e o descarte do lixo e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado; o Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas dos veículos, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;
4. Orientação para clientes
* Fixar cartazes e informes com: o as principais medidas e recomendações e/ou distribuição de folder digitais com estas informações; orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, público e de convívio familiar e social, em todos os canais de comunicação da empresa, admitida o meio online; o a importância de higienizar o ar-condicionado e trocar o filtro, aumentando a capacidade de filtragem do sistema e reduzindo a circulação de patógenos no interior do veículo. Os concessionários e as Associações de Marca reforçarão as medidas de prevenção da doença conforme o presente protocolo, orientando os colaboradores e clientes a adotarem: (i) Distanciamento social; (ii) Obrigatoriedade do uso de máscaras e demais EPI; (iii) Higiene das mãos; (iv) Limpeza do ambiente de trabalho de acordo com orientações da Vigilância Sanitária; (v) Afastamento de sintomáticos;
5. Orientação aos colaboradores
* Solicitar a seus empregados que suspeitem de contaminação, seja por apresentarem algum dos sintomas, seja por manter contato com pessoa contaminada ou suspeita de contaminação, que comuniquem o fato imediatamente ao empregador para a tomada das medidas cabíveis, especialmente de afastamento do empregado e desinfecção dos locais em que esteve, para evitar disseminação da doença;
* Sempre que possível, evitar viagens a trabalho nacionais e internacionais e, quando ocorrerem, fornecer EPI´s, especialmente máscaras, e garantir comunicação constante com o funcionário para orientação de medidas de prevenção e monitoramento; Os concessionários e as Associações de Marca reforçarão as medidas de prevenção da doença conforme o presente protocolo, orientando os colaboradores e clientes a adotarem: : (i) Distanciamento social; (ii) Obrigatoriedade do uso de máscaras e demais EPI; (iii) Higiene das mãos; (iv) Limpeza do ambiente de trabalho de acordo com orientações da Vigilância Sanitária; (v) Afastamento de sintomáticos.
6. Compromisso de testagem com colaboradores
* Quando da retomada da atividade do departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) os concessionários e as Associações de Marca solicitarão que seus colaboradores confirmem terem respeitado a quarentena imposta pelas autoridades Estaduais e Municipais, priorizando os que assim o fizeram, de forma a minimizar o risco de contato com pessoas eventualmente infectadas;
* O protocolo de monitoramento de condições de saúde será adotado com o apoio das Associações de Marca que integram o segmento automotivo. Por meio delas serão coletadas semanalmente declarações de cada concessionário da capital paulista, confirmando o cumprimento do presente protocolo bem como a existência de algum caso classificado suspeito em decorrência da triagem, conforme abaixo.
Protocolo de Testagem dos Colaboradores
1. Prevenção;
2. Testagem;
3. Triagem dos casos suspeitos;
o A triagem será realizada da seguinte forma:
a. Aferição da temperatura – Medir diariamente a temperatura corporal dos colaboradores preferencialmente que assim autorizarem, restringindo o acesso a empresa caso esteja acima de 37,5ºC. Caso não seja possível utilizar medidores de temperatura sem contato, a higienização do termômetro com álcool 70º deve ser realizada a cada uso.
b. Após a aferição da temperatura, o colaborador deverá preencher, no mínimo semanalmente, e disponibilizar à empresa que encaminhará às Associações de Marca o questionário auto declaratório, conforme modelo sugestivo abaixo:
c. Em caso de temperatura corporal acima de 37,5ºC e/ou resposta positiva para as perguntas 1 e/ou 2 e quaisquer de seus subitens, o colaborador será considerado como um caso suspeito e deverá ser orientado imediatamente a: I. ser afastado do trabalho; II. Ser orientado a buscar imediatamente o Sistema de Saúde para a orientações sobre conduta e avaliação; III. manter isolamento domiciliar por 14 dias ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção; e IV. realizar o teste confirmatório. Neste momento a Concessionária deverá informar o Sistema de Saúde Pública e a Associação de Marca com cópia para a FENABRAVE.
Testagem dos colaboradores identificados como casos suspeitos/ contenção: A testagem possui três objetivos: I. Confirmação dos casos suspeitos para isolamento; II. Monitoramento de indivíduos assintomáticos infectados, no caso de contato com pessoa testada positiva; e III. Oferta de informações relevantes sobre o comportamento da epidemia para os especialistas da saúde.
* Comunicação de casos confirmados e suspeitos – Comunicar primeiramente o empregado e, preferencialmente mediante autorização do empregado e respeitando sua privacidade, os ambulatórios de saúde (empresarial) e área de RH da empresa sobre casos suspeitos e confirmados de COVID-19, bem como informar colaboradores da mesma área/equipe, trabalhadores e clientes que tiveram contato próximo com o paciente do caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias;
* Empresas parceiras – Comunicar empresas parceiras quando da confirmação de caso de COVID-19 em que o colaborador/prestador de serviço tenha trabalhado dentro das dependências da contratante ou tido contato com colaboradores e clientes da contratante;
* Comunicação com órgãos competentes – Confirmada a infecção do colaborador, os concessionários atendendo ao interesse público, preferencialmente mediante autorização do empregado/colaborador, informarão Sistema de Saúde Pública indicado nas plataformas do Governo informarão as autoridades sanitárias e, sem prejuízo, informarão através da declaração semanal às Associações de Marca, a existência de caso confirmado. As Associações, através da FENABRAVE e SINCODIV/ SP também informarão o Sistema de Saúde Pública indicado nas plataformas do Governo, como forma de duplo controle da informação conforme mais adiante detalhado.
* Os empregados sintomáticos, suspeitos ou confirmados, que estiverem isolados serão monitorados pela concessionária a cada 1 ou 2 dias, para avaliação do agravamento de sintomas.
7. Compromisso de testagem cliente
* Aferição da temperatura – Medir a temperatura corporal dos clientes que assim autorizarem, restringindo o acesso ao estabelecimento caso esteja acima de 37,5ºC orientando-os a buscarem aconselhamento médico.
8. Horários alternativos de funcionamento
* Sempre que possível, definir horários diferenciados para o atendimento no departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) às pessoas do grupo de risco;
* Os horários de almoço e café dos colaboradores serão escalonados para que assim sejam evitadas aglomerações de pessoas nas dependências internas da Concessionária e Associação de Marca. o Setor de oficinas/ pós vendas das concessionárias: permanece com suas atividades normais e quantidades necessária de colaboradores. o As atividades de oficinas/pós vendas já foram classificadas como atividades essenciais pela legislação em vigor.
9. Redução do expediente
* Será realizado escala de horários, visando reduzir o número de colaboradores, utilizando-se das alternativas previstas nas MPs 927 e 936;
* Horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente: o Departamento de vendas de veículos novos e usados (showrom): As Concessionárias e Associações de Marca, enquanto perdurar a classificação do Município como fase dois laranja, com exceção das equipes envolvidas nas atividades classificadas como essenciais, que seguirão a jornada normal, trabalharão com suas equipes reduzidas a 20% e em horários reduzidos conforme a seguir detalhado: segunda a sábado – 4 (quatro) horas seguidas no período da manhã ou no período da tarde; domingo – não haverá expediente. o Setor de oficinas/ pós vendas das concessionárias: Permanece com suas atividades normais e quantidades necessária de colaboradores. As atividades de oficinas/pós vendas já foram classificadas como atividades essenciais pela legislação em vigor.
* Manter esquema de revezamento dos funcionários: exemplificativamente alternar equipes em dias par/ímpar;
* Horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente

