O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal. Este cadastro armazena as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, em regra geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo Portal Redesim, conforme cada caso.
Se as informações prestadas no DBE ou FCPJ estiverem de acordo com o ato cadastral registrado (ata, estatuto ou contrato social), a solicitação será deferida (aprovada) e o cadastro será atualizado.
Atenção! A inscrição e atualização do MEI (Microempreendedor Individual) é realizada de forma simplificada por meio do Portal do Empreendedor.
Como obter:
O primeiro passo é realizar a consulta prévia de viabilidade e prestar as informações para “Registro” e “Inscrição Tributária” no Coletor Nacional da Redesim. O Coletor Nacional contém todas as instruções de Preenchimento e Navegação.
Após a finalização do preenchimento, os dados devem ser transmitidos e o recibo da solicitação deverá ser impresso (gerar o Documento Básico de Entrada – DBE).
Canais de prestação
Web: Coletor Nacional da Redesim
Documentação:
- Documentação em comum para todos os casos
- Ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social…)
- Apresentar documentação no Órgão de Registro.
Imprima o DBE e reúna os documentos que devem ser levados a registro. Caso esteja integrado à Redesim, o próprio órgão de registro realizará o cadastro no CNPJ.
Se o órgão não estiver integrado, o ato deverá ser registrado e os documentos devem ser encaminhados à Receita Federal, conforme os passos seguintes.
Todas as Juntas Comerciais estão integradas. Consulte a relação dos Cartórios e OAB integrados, pelos canais a seguir:
Canais de prestação
Web: Junta Comercial e/ou Cartórios de Registro Civíl de Pessoas Jurídicas ou ainda na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Documentação em comum para todos os casos:
- Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
- Ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social…);
- Documento de identificação oficial do responsável;
- Outros documentos podem ser necessários de acordo com a localidade;
- Abrir o processo digital – Atenção! Esta etapa só é necessária se o DBE for destinado à RFB.
Acesse o canal abaixo:
Selecione a área CADASTROS, escolha o serviço CNPJ e informe o Número de Controle (Localizado no quadro 2 do DBE/Protocolo de Transmissão).
- Você deve abrir um processo para cada pedido (DBE), em nome da pessoa a que se refere o serviço.
- Inclua os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
- Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível.
- A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
- O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação em comum para todos os casos:
- Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
- Ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente (ata, estatuto, contrato social…).
Observações:
- O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
- A assinatura com a conta gov.br ouro ou prata dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
- Consulte o andamento do processo pelos canais abaixo.
Você também pode acompanhar o andamento do pedido diretamente pela Redesim e, se necessário, cancelar o pedido (DBE).
Canais de prestação:
Web: Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel: App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel: App e-Processo (Google Play)
Web: Acompanhamento do DBE (Redesim)
Web: Cancelamento do DBE (Redesim)
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção “Meus Processos” e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações, o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba “Inativos”.
Em caso de deferimento (aprovação), emita o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral para confirmar a inscrição/alteração no CNPJ.
Vantagens de Possuir CNPJ Ativo
Possuir CNPJ ativo traz diversas vantagens para quem é empreendedor. Primeiramente, ele proporciona uma identidade jurídica à empresa, permitindo que ela se posicione de forma mais profissional no mercado e estabeleça relações comerciais mais sólidas. Com o CNPJ, é possível abrir contas bancárias empresariais, o que facilita a separação entre finanças pessoais e empresariais, além de oferecer acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos para empresas, muitas vezes com condições mais vantajosas.
Além disso, o CNPJ ativo permite a emissão de notas fiscais, que é fundamental para a regularização das atividades comerciais e a transparência nas transações com clientes e fornecedores. Isso pode aumentar a confiança dos clientes e possibilitar a participação em processos de licitação pública e contratos com empresas de maior porte, que geralmente exigem a emissão de nota fiscal.
O registro no CNPJ também facilita a contratação de serviços essenciais para o funcionamento da empresa, como internet, telefone e fornecedores de matérias-primas, que muitas vezes exigem a formalização do negócio. Adicionalmente, empresas com CNPJ ativo podem se beneficiar de incentivos fiscais e programas de apoio ao empreendedorismo promovidos pelo governo.
Outro ponto importante é a possibilidade de registrar a marca e proteger a propriedade intelectual da empresa, assegurando que ela tenha direitos exclusivos sobre seus produtos e serviços. Por fim, ter um CNPJ ativo contribui para a formalização do mercado de trabalho, possibilitando a contratação de funcionários de acordo com a legislação trabalhista e garantindo a eles direitos e benefícios.
A contabilidade é essencial para se obter um CNPJ?
Não, a contabilidade não é necessária para se obter um CNPJ. Para obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta registrar a empresa na Receita Federal, o que pode ser feito online através do Portal do Empreendedor ou do site da Receita Federal. Contudo, uma vez que o CNPJ é obtido e a empresa começa a operar, é recomendável manter uma contabilidade regular para cumprir com as obrigações fiscais e legais.
Diferença entre Cartão CNPJ e Inscrição Estadual
O Cartão CNPJ e a Inscrição Estadual são dois documentos essenciais para a regularização de uma empresa no Brasil, mas eles têm funções e finalidades diferentes.
Cartão CNPJ:
O Cartão CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é emitido pela Receita Federal e funciona como o CPF da empresa, fornecendo um número único que identifica a empresa em âmbito nacional. Esse cadastro é necessário para que a empresa possa operar legalmente, realizar transações comerciais, emitir notas fiscais, abrir contas bancárias empresariais e contratar serviços. O CNPJ é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte ou tipo de atividade econômica.
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