Recolhimento de Contribuição Sindical Patronal
A Contribuição Sindical Patronal existe desde ooverno Vargas. Informalmente conhecido como “Imposto Sindical”, devido à obrigatoriedade de pagamento.
Trata-se de uma contribuição social atribuída aos empregadores para as entidades classes representativas, estas que por sua vez, garantem melhores condições de trabalho para os empregados, colaborando para estabelecer diálogo e negociação entre empregador e empregados.
A contribuição Sindical Patronal é paga considerando um percentual relativo ao capital social da empresa, com alíquotas que variam de 0,02% e 0,8%, dependendo do capital social. Se sua empresa tem dúvidas com relação ao recolhimento da contribuição sindical patronal procure um contador.
O que é Contribuição Sindical Patronal?
Antes de entender como funciona a Contribuição Sindical Patronal, é importante entender o que, afinal, é este sindicato e quais foram as mudanças que o afetaram com a Reforma Trabalhista.
Sindicato Patronal, ou melhor dizendo, de empregadores, é a entidade que tem como objetivo colaborar para fortalecer os laços entre fornecedores e parceiros, ocasionando em situações mais favoráveis para ambos.
Ou seja, o Sindicato Patronal atua representando e defendendo interesses de empresas de determinada categoria econômica.
Com o propósito de buscar mais benefícios para seus associados, com capacitação profissional, manutenção de informações, convênios com universidades, ações judiciais coletivas, representação nacional e internacional, como missões profissionais e etc.
Além disso, também é responsável pelas ações de negociação das convenções coletivas de trabalho do setor, participando de reuniões e embates de negociação de salários e benefícios trabalhistas previstos na CLT.
Antes da Reforma Trabalhista, todas as empresas deveriam efetuar a contribuição sindical.
Incluindo as que paralisaram suas atividades e ainda não formalizaram o encerramento do CNPJ.
Porém, existiam algumas exceções para não pagar:
- Ser uma empresa sem empregados;
- Ser uma empresa optante do Simples Nacional
- Ser uma entidade sem fins lucrativos.
Porém, após a Reforma Trabalhista; lei 13.467 de 2017; a obrigatoriedade da contribuição caiu e se tornou opcional, ou seja, facultativa, quem decide se quer contribuir é o empregador.
Quem paga a contribuição sindical patronal?
Após a mudança na Reforma Trabalhista, a Contribuição Sindical Patronal se tornou opcional. Portanto, as empresas, independentemente de sua tributação, não são mais obrigadas a contribuir com o Sindicato.
Porém, caso a empresa (empregador) opte por contribuir, o valor pode ser recolhido até 31 de janeiro de cada ano.
Como calcular o valor da contribuição sindical patronal?
O recolhimento da Contribuição Sindical Patronal deverá ser efetuado com base na tabela divulgada anualmente pela CNI.
O valor é calculado a partir do capital social de cada empresa. Para este processo conte com um escritório de contabilidade.
Tabela da Confederação Nacional da Indústria (CNI) – 2023
Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a adicionar (R$) |
De 0,01 a 19.455,11 | – | 155,64 |
De 19.455,12 a 38.910,23 | 0,80 | 0,00 |
De 38.910,24 a 389.102,30 | 0,20 | 233,46 |
De 389.102,31 a 38.910.229,96 | 0,10 | 622,56 |
De 38.910.229,97 a 207.521.226,46 | 0,02 | 31.750,75 |
De 207.521.226,47 a Em diante | – | 73.254,99 |
Lembre-se que a presença de um contador é essencial para entender muitos processos dentre eles questões trabalhistas e previdenciárias, sendo assim não hesite em contratar uma assessoria contábil eficiente, garantindo um futuro sem problemas e surpresas desnecessárias.
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