Cada ano o cerco está mais apertado, burlar informações para RFB está impraticável, afinal a Receita utiliza inúmeros filtros, que são acrescentados ano a ano, para conferir as informações apresentadas pelos contribuintes. O chamado cruzamento de dados é a ferramenta que revela inconsistências das informações, portanto fique atento aos dados entre os seguintes órgãos e declarações.
- Cartórios de Notas por meio das declarações de Operações imobiliárias
- Declarações de Imposto Renda retidos na fonte – DIRF
- Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB
- Declaração de Serviços Médicos – DMED
- Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras – DIMOF
- Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e doação – ITCMD
Veja os casos que a RFB pode localizar inconsistências:
- Compra e venda de imóveis; através dos cartórios de Notas e da DOI, a RFB tem informações quando ocorreu a compra ou venda do imóvel, se consta na declaração e se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.
- Rendimento e IR retido na fonte; as fontes pagadoras, PJ ou PF, entregam a DIRF com o objetivo de informar a RFB dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas
- Rendimentos de alugueis; imobiliárias apresentam anualmente à RFB a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, sendo assim os valores pagos pelas pessoas físicas aos locadores será cruzado com o contribuinte que pagou e recebeu.
- Movimentações financeiras; bancos, corretoras, prestam informações à RFB através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, momento que é apresentado as movimentações financeiras de cada usuário.
- Venda de ações; lucro obtido em operações de venda de ações na Bolsa de Valores é passível ao recolhimento do IR, e o próprio contribuinte é responsável pelo recolhimento
Fica a dica, a transparência das informações é o caminho mais curto e certo.

