Temporada do leão
Neste ano o Fisco disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2021, que é necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, somente a partir das 8h do dia 1 de março, no primeiro dia de entrega da declaração, podendo ser entregue até o dia 30 de abril.
O contribuinte dispõe agora de mais vantagens com a declaração pré-preenchida [na qual os contribuintes precisam apenas confirmar a maior parte das informações] e com o rascunho do IR.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou ter obrigatoriedade e não declarar, terá de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Quem deve declarar
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
Confira a tabela de dedução:
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
| de 0,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
| de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
| de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
| de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
| a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Para a declaração do IR anual há uma tabela. Depois de feitos todos os lançamentos, a tabela da base de cálculo dos rendimentos tributáveis a ser usada pelo sistema da Receita Federal é a seguinte:
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
| Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R$ 0,00 |
| de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 | 7,00% | R$ 1.608,99 |
| de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 | 15,00% | R$ 4.020,35 |
| de 42.869,17 a R$ 53.565,72 | 22,5% | R$ 7235,54 |
| Acima de 53.565,72 | 27,5% | R$ 9.313,83 |
O importante é que o contribuinte antecipe o envio da sua declaração juntando todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação importante, assim evitamos a costumeira correria dos escritórios de contabilidade e a desagradável Malha Fina.
Dê preferência e faça a sua declaração de imposto de renda com um contador especialista.
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