Margem de Valor Agregado ou MVA é um índice percentual que funciona como uma base para antecipação do pagamento do ICMS determinado por cada estado e Distrito Federal para calcular os produtos que estão sujeitos à substituição tributária.
Em suma, é uma presunção de lucro com intuito de equilibrar a diferença das alíquotas de ICMS que varia entre os estados.
É um jeito de evitar que as organizações possam se beneficiar dos tributos e tenham valores justos de acordo com sua determinada localização.
Por isso, cada estado é responsável por instituir a alíquota a ser cobrada.
No caso do ICMS, a tributação ocorre na fonte, ou seja, ainda na fase de produção.
Isso significa que, nesse caso, a obrigação tributária tem por objetivo assumir fatos tributáveis futuros.
Isso torna necessário aplicar uma certa porcentagem de lucro, que também é presumida.
Nesse momento entra a MVA, que é exatamente a configuração dessa margem.
A Margem de Valor Agregado (MVA) foi instituída no artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 87/1996, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Como funciona a MVA?
Como o principal objetivo da Margem de Valor Agregado é manter uma concorrência justa entre os preços, ele é baseado em uma projeção média dos valores de venda ao consumidor final.
Como o ajuste das alíquotas é feito e definido por cada estado e cobrado por empresas que se enquadrem nesse tributo, a MVA é então uma antecipação da margem de lucro para o cálculo do ICMS-ST.
Por exemplo, em uma negociação interestadual, a alíquota interna do ICMS será uma em São Paulo e outra no Rio Grande do Sul.
Já a substituição tributária é uma forma de arrecadar antecipadamente os tributos por parte do Estado, onde quem produz repassa para o estado logo no começo da cadeia econômica e valor do tributo devido.
Existem 3 modelos de ST de cobrança:
ST para frente: o importador ou fabricante paga o ICMS por toda a cadeia;
ST para trás: ocorre quando a operação ou prestação já ocorreu e o pagamento fora postergado, e quem recebe o produto fica responsável pelo pagamento do ICMS;
ST concomitante: atribui o pagamento ao contribuinte que não realizou a prestação de serviço, ou seja, contratante.
E é justamente para isso que a Margem de Valor Agregado existe: equilibrar a conta que o contribuinte é obrigado a antecipar o recolhimento do ICMS, já que teria que arcar com os custos diferentes dos outros estados, e tornar mais justo toda essa questão.
Como a MVA é um índice percentual utilizado na base dos cálculos das operações sujeitas à ST, é feito uma projeção de quanto o produto será vendido ao consumidor final.
Em outras palavras, a MVA é apenas uma previsão de margem de lucro para o cálculo do ICMS-ST
Esse cálculo é feito através de uma fórmula que utiliza algumas informações bem simples, como:
O valor do produto a ser vendido;
Custo do frete;
Descontos concedidos;
Despesas acessórias;
Margem do valor agregado relativo ao estado;
Valor do IPI;
E a alíquota do ICMS do estado destino e origem da mercadoria.
Após ter todas essas informações, é só colocá-las nas fórmulas para saber qual é o valor da MVA ajustada.
Quando utilizar a MVA ajustada?
A MVA ajustada é a diferença utilizada para equalizar a diferença da carga tributária entre os estados.
É obrigatório aplicar no cálculo do ICMS quando em operações interestaduais, o estado de destino do produto tem um imposto maior que o estado de origem.
Portanto, será adotado uma MVA ajustado para evitar concorrência desleal.
O setor tributário fiscal é um dos mais importantes departamentos dentro de uma empresa.
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